Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 08/05/2018, seção 1, página 14)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8711.60.00
Mercadoria: Aparelho de duas rodas independentes situadas lado a lado, de propulsão elétrica, pesando 12 kg, medindo 58,4 cm x 18,6 cm x 17,8 cm, concebido para o transporte de uma pessoa em vias de circulação de baixa velocidade, com capacidade mínima de 20 kg e máxima de 100 kg, com tecnologia que permite ao condutor manter-se de pé enquanto um sistema composto de sensores giroscópicos e de um conjunto de microprocessadores embutidos mantém o equilíbrio, tanto do veículo como do condutor.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 87.11) e RGI 6 (texto da subposição 8711.60.00) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.114, de 30/04/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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