Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2024, seção 1, página 124)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6702.10.00
Mercadoria: Folhagem artificial, contendo frutos e pinhas artificiais, para ornamentação de ambientes; constituída de plástico e metal, sendo que suas características estéticas decorrem mormente do plástico; fabricada por meio das etapas de injeção, corte, aplicação, montagem e colagem; apresentada em cores e tamanhos variados (entre 13 e 55 cm).
Dispositivos legais: RGI 1 e RGI 6 c/c RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.112, de 30/04/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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