Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 11/08/2022, seção 1, página 44)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1806.90.00
Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, própria para ser misturada ao leite, composta de cacau, polidextrose, adoçante stevia, extrato de levedura, edulcorantes, goma guar, aromatizante sabor chocolate e lecitina de girassol, acondicionada em embalagem plástica contendo 200 mg, comercialmente denominada de "achocolatado zero açúcares".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC/TIPI-1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.112, de 27/06/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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