Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2018, seção 1, página 36)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3005.90.90
Mercadoria: Algodão hidrófilo, não estéril, em rolos, acondicionado para venda a retalho em caixas de papelão com 25 e 50 g, destinado ao uso médico hospitalar e higiene pessoal.
Código NCM: 5601.21.10
Mercadoria: Algodão hidrófilo, não estéril, no formato de bolas, brancas e coloridas, e de discos, acondicionado para venda a retalho em sacos plásticos de 50 e 95 g (bolas brancas), 50 g (bolas coloridas) e em cartucho de papel cartão com 60 unidades (discos), destinado à higiene pessoal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos das posições 30.05 e 56.01), RGI 6 (textos das subposições 3005.90 e 5601.21) e RGC-1 (textos dos itens 3005.90.90 e 5601.21.10) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.112, de 30/04/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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