Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.111, de 26/03/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98111, DE 26 DE MARÇO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 08/04/2019, seção 1, página 16)

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8544.49.00 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi

Mercadoria: Cabo elétrico de controle, de diâmetro externo de 18,5 mm, peso 0,622 kg/m, constituído por condutores de cobre, com isolamento e camada de separação em plástico, projetado para uma tensão nominal de 600 V, próprio para condução de eletricidade em aerogeradores, apresentado sem peças de conexão, em bobinas de madeira de pesos diversos.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.111, de 26/03/2019.
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