Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2024, seção 1, página 124)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.19.90
Mercadoria: Estojo (kit) contendo 10 reagentes de laboratório para calibração de um equipamento utilizado no diagnóstico in vitro de SARS-CoV-2, todos armazenados em frascos de vidro âmbar de 1 ml, na forma líquida, sendo 2 reagentes à base de plasma humano (nível 1), 2 reagentes à base de plasma humano com anticorpo monoclonal SARS-CoV-2 Spike S1 (nível 2) e 6 reagentes à base de albumina bovina com anticorpo monoclonal SARS-CoV-2 Spike S1 em solução tampão (níveis 3 a 5), sem características de um material de referência certificado, comercialmente denominado "calibrador".
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.109, de 30/04/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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