Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2024, seção 1, página 124)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3923.30.90
Ex TIPI: Sem enquadramento
Mercadoria: Recipiente de plástico rígido, em formato de galão com alça, fabricado por processo de sopro, com orifício para envase e desenvase, tampa e gaxeta obtidas mediante processo de injeção, composto de polietileno de alta densidade - PEAD (99,3%) e de masterbatch (0,7%), de utilização única no acondicionamento, armazenamento e transporte de produtos, em geral líquidos, com capacidade para 5 litros, comercialmente denominada "bombona plástica TF 5 l".
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.108, de 30/04/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.