Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2023, seção 1, página 49)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.77
Mercadoria: Dispositivo digital cuja função é expandir as portas de comunicação do computador de bordo de uma máquina agrícola, munido de quatro canais de comunicação RS-232, um canal RS-485, 12 entradas digitais, Wi-fi e BLE (Bluetooth Low Energy), que opera na frequência de 2,4 GHz, com taxa máxima de transmissão de 150 Mbit/s. O aparelho é constituído basicamente de um gabinete plástico de ABS contendo uma placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos montados, denominado comercialmente de "driver de expansão" .Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.108, de 27/04/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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