Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 64)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.90.99
Mercadoria: Kit de utilização exclusiva em aparelho médico de fotoférese terapêutica extracorpórea, constituindo um sortido acondicionado para venda a retalho, apresentado numa caixa de papelão contendo 1 ou 3 conjuntos, compostos individualmente por: um dispositivo descartável plástico constituído de diversos itens (módulo de fotoativação, smart card, recipiente da centrífuga, tubos diversos, bolsas de readministração e de processamento, entre outros), que funciona em conjunto com o aparelho de fotoférese; e uma solução fotossensibilizante à base de metoxsaleno.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) do Capítulo 90), RGI 3 b), RGI 6 (Nota 2 b) do Capítulo 90) e RGC 1 (Nota 2 b) do Capítulo 90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.104, de 31/03/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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