Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2019, seção 1, página 15)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.72
Mercadoria: Equipamento de interface de comunicação de dados (gateway), digital, apresentado isoladamente, com taxa máxima de transmissão de 250 kbit/s e capacidade de conexão entre uma rede sem fio proprietária de 900 MHz e um computador. É utilizado em um sistema de coleta de dados em locais de engorda em fazendas de criação de gado e conectado a um computador através de um cabo USB.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.17), RGI 6 (textos das subposições 8517.6 e 8517.62) e RGC 1 (textos do item 8517.62.7 e do subitem 8517.62.72) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.104, de 25/03/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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