Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.104, de 25/03/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98104, DE 25 DE MARÇO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 08/04/2019, seção 1, página 15)

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8517.62.72

Mercadoria: Equipamento de interface de comunicação de dados (gateway), digital, apresentado isoladamente, com taxa máxima de transmissão de 250 kbit/s e capacidade de conexão entre uma rede sem fio proprietária de 900 MHz e um computador. É utilizado em um sistema de coleta de dados em locais de engorda em fazendas de criação de gado e conectado a um computador através de um cabo USB.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.17), RGI 6 (textos das subposições 8517.6 e 8517.62) e RGC 1 (textos do item 8517.62.7 e do subitem 8517.62.72) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.104, de 25/03/2019.
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