Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2024, seção 1, página 123)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6702.10.00
Mercadoria: Artigo decorativo composto de arame (20%) revestido de plástico (70%) e de papel (10%), com aspecto visual conferido precipuamente pelo plástico, obtido mediante processo manual que compreende injeção, corte, aplicação, montagem e colagem, para formar um complemento de folhagem artificial, utilizada na ornamentação de ambientes.
Dispositivos legais: RGI 1 e RGI 6 c/c RGI 3b, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.103, de 30/04/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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