Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2022, seção 1, página 30)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Caixa de plástico (ABS), com dimensões de 300 mm x 230 mm x 75 mm e peso de 1,7 kg, com fechamento por chave tubular, contendo bandeja basculante, própria para acolhimento, organização e proteção de terminações, splitters de tecnologia PLC (Planar Lightwave Circuits), cabos ópticos e cabos drop, sendo utilizada em rede de banda larga do tipo FTTx (Fiber to the x), apresentada sem nenhum componente elétrico ou óptico, comercialmente denominada "caixa de terminação óptica".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.103, de 03/11/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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