Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.102, de 25/03/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98102, DE 25 DE MARÇO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 02/04/2020, seção 1, página 35)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1905.90.90

Mercadoria: Produto alimentício constituído por açúcar e clara de ovo, denominado comercialmente de "merengue" ou "suspiro".

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 19.05) , RGI 6 (texto da subposição 1905.90) e RGC 1 (texto do item 1905.90.90), da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.102, de 25/03/2020.
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