Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2019, seção 1, página 28)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3920.99.90
Mercadoria: Filme plástico estratificado, próprio para alimentação de máquinas de formação de cartela (blíster) para acondicionamento de cápsulas ou comprimidos de medicamentos, em bobina. O filme é constituído por 5 (cinco) camadas, todas de matéria plástica, que se apresentam na seguinte ordem: poli(cloreto de vinila)-PVC; polietileno-PE; poli(cloreto de vinilideno)-PVDC; polietileno-PE; e poli(cloreto de vinila)-PVC.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 combinada com a RGI 3 c) e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.102, de 21/03/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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