Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.099, de 08/03/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98099, DE 08 DE MARÇO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 08/04/2019, seção 1, página 15)

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3925.90.90

Mercadoria: Apetrecho para construção civil, denominado cantoneira com cunha do contramarco, em plástico poliamida, acompanhado de duas cunhas de poliamida, utilizado nos contramarcos das esquadrias de alumínio, que serão aplicados em portas e janelas, deixando-as firmes e em ângulos corretos (90 graus).

Dispositivos Legais: RGI-1 (Nota 11 do Capítulo 39), RGI-6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.099, de 08/03/2019.
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