Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 64)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1901.90.90
Mercadoria: Preparação alimentícia para uso culinário, constituída de, aproximadamente, 48% de soro de leite, concentrado ou pasteurizado ou em pó reconstituído, 32% de leite pasteurizado desnatado fluido ou leite em pó desnatado reconstituído, 19% de gordura vegetal, 0,82% de composto lácteo com adição à base de soro de leite em pó e leite em pó desnatado, e, ainda, estabilizantes, apresentada em embalagem Tetra Brik de 200 g.
Dispositivos Legais: RGI-1 (Nota 4 b do Capítulo 4), RGI-6 e RGC-1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.098, de 30/03/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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