Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/06/2023, seção 1, página 27)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8439.10.90
Mercadoria: Lavador para pasta (polpa) de celulose, do tipo tambor rotativo, com um a quatro estágios de lavagem, alimentação pressurizada da pasta (polpa) à consistência de 5% a 10%, com capacidade nominal de produção igual ou superior a 400 t por dia, com a principal finalidade de separação do licor de processo das fibras, utilizando-se para isso de um líquido mais limpo; dotado de rosca transportadora para descarga de celulose e válvulas para extração de filtrado, com tambor de diâmetro nominal igual ou superior a 3 m e comprimento nominal igual ou superior a 4 m, com acionamento hidráulico ou por redutor mecânico.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. Nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.097, de 10/04/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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