Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 64)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8519.81.90
Mercadoria: Caixa acústica, contendo alto-falante e amplificador de audiofrequência (15 W RMS), capaz de reproduzir sinais de áudio gerados por equipamentos externos ou gravados em cartão de memória ou pen drive de até 64 Gb, sem função de rádio, possuindo função TWS para pareamento com outra caixa acústica de mesmo modelo, com conexões bluetooth, USB, P2 e SD; medindo 9,5 x 9,5 x 22,0 cm e pesando 530 gramas.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.19), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8519.8 e da subposição de 2º nível 8519.81) e RGC 1 (texto do item 8519.81.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.096, de 29/03/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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