Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2019, seção 1, página 15)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8509.80.90
Mercadoria: Desumidificador de ar e purificador de ambiente, de funcionamento eletromecânico, normalmente empregado em uso doméstico, com motor elétrico incorporado, provido de compressor, turbina centrífuga aerodinâmica e seus respectivos componentes, filtros, ventilador e componentes elétricos e eletrônicos, com dimensões de 604 mm de largura, 353 mm de altura e 252 mm de profundidade, peso de 13 Kg, com capacidade de desumidificação de 20 litros por dia.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.096, de 08/03/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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