Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2024, seção 1, página 123)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Coana nº 340, de 3 de dezembro de 2015.
Código NCM: 2106.90.90
Mercadoria: Preparação alimentícia em estado líquido constituída por água, açúcar, acidulante, conservantes, corantes artificiais, aromas artificiais e idênticos aos naturais (kiwi, uva, morango, manga, abacaxi, pêssego, tutti-frutti ou maracujá), apresentada em sacos plásticos de formato tubular de 55 ml e 110 ml, devendo ser congelada antes de ser consumida, comercialmente conhecida por "geladinho" ou "preparado líquido para gelado comestível".
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
(Solução de Consulta Coana nº 340, de 03/12/15 - ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS EMENTA: - Vide)
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Ceclam
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2024, seção 1, página 123)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.435, de 20 de dezembro de 2018.
Código NCM: 2106.90.90
Mercadoria: Preparação alimentícia em estado líquido constituída por água, açúcar, emulsão de frutas, ácido cítrico, goma xantana, carboximetilcelulose, benzoato de sódio e sorbato de potássio, apresentada em sacos plásticos de formato tubular de 55 ml, devendo ser congelada previamente antes de ser consumida, comercialmente conhecida por "geladinho" ou "preparado líquido para gelado comestível".
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
(Solução de Consulta Cosit nº 98435, de 20/12/18 - ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS CÓDIGO - Vide)
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.095, de 26/04/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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