Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.095, de 24/06/2022

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98095, DE 24 DE JUNHO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 28/07/2022, seção 1, página 76)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3822.19.90

Mercadoria: Teste rápido de gravidez imunocromatográfico, composto de uma tira teste, um copo coletor de urina e uma bula com instruções, que realiza a detecção qualitativa de gonadotrofina coriônica humana (hCG) com uma combinação de anticorpos, inclusive anticorpo monoclonal anti-hCG e anticorpos policlonais de cabra conjugados com um metal coloidal.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 ij) do Capítulo 30 e texto da posição 38.22), RGI 6 (textos das subposições 3822.1 e 3822.19) e RGC 1 (texto do item 3822.19.90), da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.095, de 24/06/2022.
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