Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.095, de 08/03/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98095, DE 08 DE MARÇO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 08/04/2019, seção 1, página 15)

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

Mercadoria: Sistema para geração de energia elétrica, constituído por uma unidade funcional que converte energia solar e um grupo eletrogêneo movido a motor diesel, instalados em corpos separados, que devem ser classificados separadamente como segue:

Código NCM: 8501.61.00 - Unidade funcional para geração de energia elétrica com corrente alternada a partir da energia solar, com potência de 11,66 kW, formada de 44 painéis de células fotovoltaicas, ondulador (inversor), diodos, estrutura metálica, dispositivos elétricos, cabos e conectores, instalados em corpos separados; e

Código NCM: 8502.11.10 - Grupo eletrogêneo, formado de um motor diesel e um gerador elétrico de corrente alternada, instalados em uma base única, de potência 53 kVA.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas nº 3 e nº 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e alterações posteriores, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.095, de 08/03/2019.
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