Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 25/04/2018, seção 1, página 32)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8525.80.19
Mercadoria: Módulo eletrônico para captura de imagem (câmera de televisão), contendo sensor CMOS de 5 M, lentes, espaçador, filtro de luz, lâmina protetora e anel de sustentação, fixados em placa de circuito impresso ou substrato com outros componentes passivos, cabo flexível e conectores, destinado ao uso em telefones celulares, notebooks, tablets entre outros equipamentos, comercialmente denominado "módulo de câmera compacto (Compact Camera Module - CCM)". O equipamento apenas captura a imagem, não possuindo nem dispositivo de armazenamento da imagem nem tela (monitor) para sua visualização.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (Nota 2 "a" da Seção XVI e texto da posição 85.25) e 6 (texto da subposição 8525.80) e pela RGC/NCM 1 (textos do item 8525.80.1 e do subitem 8525.80.19) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB n.º 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.095, de 19/04/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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