Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 28/07/2022, seção 1, página 76)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.39
Mercadoria: Preparação líquida para fotopolimerização em impressoras 3D que utilizam tecnologia de estereolitografia, contendo monômeros e oligômeros (ésteres dos ácidos metacrílico e acrílico), pré-polímero epóxido à base de bisfenol-A com epicloridrina e um composto orgânico fotoiniciador, podendo conter pigmento ou não; comercialmente denominada "resina acrilada fotopolimerizável para impressão 3D tipo SLA, DLP e LCD".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.093, de 24/06/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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