Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.093, de 07/03/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98093, DE 07 DE MARÇO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 18/03/2019, seção 1, página 37)

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8517.62.59

Mercadoria: Unidade funcional composta por uma estação central modular e estações de usuários (uma a quatro unidades, entre básicas e/ou avançadas), destinada a prover a intercomunicação de voz e dados, por fio, entre equipamentos instalados em veículo militar - por exemplo, estações de usuários, sistema de armas, computador de gerenciamento do campo de batalha, comercialmente conhecido por "sistema intercomunicador de voz e dados". Quando conectado a rádio transceptor, provê a intercomunicação de voz e dados, sem fio, entre os equipamentos de comunicação do veículo e equipamentos externos, tais como os de outro veículo militar ou de bases militares de apoio e de comando.

Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da Nota 4 da Seção XVI e da posição 85.17), RGI 6 (texto da subposições 8517.6 e 8517.62) e RGC 1 (texto do item 8517.62.5 e do subitem 8517.62.59) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e na Tipi aprovada pelo Decreto 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.093, de 07/03/2019.
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