Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 28/07/2022, seção 1, página 75)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8407.33.90
Mercadoria: Motor para automóvel de passageiros, de ignição por centelha, com 3 pistões alternativos, do tipo flex (etanol/gasolina), com cilindrada de 998 cm3.
Código NCM: 8708.40.80
Mercadoria: Caixa de marchas para automóvel de passageiros movido por motor flex (etanol/gasolina) de ignição por centelha com cilindrada de 998 cm3, do tipo manual.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.092, de 24/06/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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