Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.092, de 02/03/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98092, DE 02 DE MARÇO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 02/04/2020, seção 1, página 34)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3925.30.00

Mercadoria: Conjunto de artigos constituídos principalmente de plástico, próprio para elevar e baixar a esteira de persiana de enrolar externa de janelas, formado pela reunião de uma polia com cordão, uma ponteira com catraca, uma ponteira de eixo, um mancal do recolhedor, uma roldana de guiagem e parafusos, denominado comercialmente "recolhedor de cordão".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 11 f) do Capítulo 39), 3 b) e 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das NESH aprovadas pelo Decreto de nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.092, de 02/03/2020.
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