Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2019, seção 1, página 37)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8479.89.12
Mercadoria: Equipamento automatizado para dosagem com alta precisão e envase de líquidos em recipientes como bolsas e seringas normalmente utilizadas para alimentação parenteral, composto por um módulo de controle para programação dos insumos e volumes a serem dosados, uma unidade principal do misturador e até três unidades secundárias, que a partir do comando do módulo de controle dosam com precisão - por meio de seringas de 2 ml a 50 ml em 4 canais por unidade (principal ou secundária) - a quantidade a ser envasada, denominado "misturador e dosador automatizado de líquidos medicamentosos para nutrição".
Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da Nota 4 da Seção XVI e da posição 84.79), RGI 6 (textos da subposição de 1o nível 8479.8 e da subposição de 2o nível 8479.89) e RGC 1 (textos do item 8479.89.1 e do subitem 8479.89.12) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018,e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.092, de 01/03/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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