Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2023, seção 1, página 49)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2930.90.99
Mercadoria: N-(ciclohexiltio)ftalimida (CAS número 17796-82-6), composto orgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente, em teor mínimo de 98%, podendo conter impurezas resultantes do processo de obtenção, utilizado como retardador de vulcanização e de queimaduras (scorching) no processamento de borracha, na forma de grânulos de 2,5 a 3 mm de diâmetro, de cor branca a amarelo claro, acondicionado em sacos de papel contendo 20 kg ou em big bags plásticas de 500 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 a) e 6 do Capítulo 29), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.090, de 26/04/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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