Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.090, de 01/03/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98090, DE 01 DE MARÇO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 18/03/2019, seção 1, página 37)

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8525.80.29

Mercadoria: Câmera de vídeo com resolução de 1920 x 1080 a 30 fps, cujas imagens são enviadas ao controle remoto e gravadas em cartão de memória, e câmera térmica com resolução de 160 x 120 a 9 fps, cujas imagens são gravadas em cartão de memória, integradas a um helicóptero teleguiado de quatro rotores, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", contendo cinco fontes de iluminação em LED e gaiola protetora externa de fibra de carbono, medindo 40 cm x 40 cm x 40 cm e pesando de 700 g, apresentado como um sortido para venda a retalho junto a dois controles remotos do tipo joystick, dois tablets conectados ao controle para visualizar as imagens da câmera, onze baterias, três carregadores de bateria, dois cartões de memória do tipo MicroSD, cinco hélices sobressalentes, dezesseis peças pentagonais sobressalentes para gaiola e ferramentas para montagem do aparelho e caixa rígida de transporte.

Dispositivos Legais: RGI 1 c/c RGI 3 b) (texto da posição 85.25), RGI 6 (texto da subposição 8525.80) e RGC 1 c/c RGI 3 c) (textos da Nota 3 da Seção XVI, do item 8525.80.2 e do subitem 8525.80.29) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.090, de 01/03/2019.
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