Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2020, seção 1, página 34)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.99
Mercadoria: Aparelho eletrônico cuja função é converter fluxo de mídia (streaming) recebido via internet com ou sem fio (Wi-Fi) ou sinal aberto de TV digital (padrão ISDB-T) em um formato que possa ser apresentado em uma tela de televisão. Utiliza sistema operacional Android e tem como função principal permitir a utilização de serviços "over-the-top" (OTT), que se caracterizam basicamente como a apresentação de vídeos transmitidos por meio de internet em aparelhos de televisão.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.089, de 28/02/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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