Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2023, seção 1, página 49)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6001.92.00
Mercadoria: Tecido de malha estratificado com plástico, com felpas de altura aproximada de 4 mm, constituído de um veludo de malha de urdume de fibras de poliéster, uma espuma central de poliuretano e de um falso tecido revestido parcialmente por partículas termoplásticas em sua face infeior, com gramatura total aproximada de 500 g/m², utilizado, por exemplo, na fabricação de tapetes e de kits para banheiro e de cozinha, apresentado em rolos.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 c) do Capítulo 60) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.088, de 12/04/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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