Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 28/07/2022, seção 1, página 75)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8423.10.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Balança para recém-nascidos, acessório de incubadora hospitalar, contendo transdutores células de carga, sistema eletrônico de inteligência e interface acompanhada de cabo com conectores.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) do Capítulo 90) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, RGC/Tipi 1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.088, de 24/06/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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