Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.088, de 24/06/2022

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98088, DE 24 DE JUNHO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 28/07/2022, seção 1, página 75)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8423.10.00

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Balança para recém-nascidos, acessório de incubadora hospitalar, contendo transdutores células de carga, sistema eletrônico de inteligência e interface acompanhada de cabo com conectores.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) do Capítulo 90) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, RGC/Tipi 1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.088, de 24/06/2022.
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