Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2024, seção 1, página 122)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8502.31.00
Mercadoria: Grupo eletrogêneo para geração de energia elétrica a partir de energia eólica (gerador eólico ou aerogerador), com potência nominal de 5.000 kVA, formado por três pás, hub, nacele e torre de sustentação em aço com seção circular e altura de 95 m, 110 m ou 140 m, apresentado por montar. O hub e a nacele abrigam o rotor e o estator do gerador, o sistema de resfriamento, sensores de vento, guindaste, sistema de guinada (yaw), sistema pitch e LIDAR. O transformador, apresentado com o grupo eletrogêneo e a ser assentado ao solo, classifica-se à parte, em seu próprio código NCM.
Código NCM: 8504.34.00
Mercadoria: Transformador elétrico a seco, com potência máxima nominal de 5.000 kVA, cuja função é elevar a tensão da energia elétrica produzida pelo gerador eólico ao nível demandado pela linha de transmissão (de 690 V para 34.500 V), a ser assentado ao solo.
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 2 a) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.087, de 09/04/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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