Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.086, de 26/03/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98086, DE 26 DE MARÇO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 63)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2106.90.90

Mercadoria: Preparação alimentícia gelatinosa, pronta para consumo, composta por água, açúcar, colágeno hidrolisado, ágar-ágar, corante caramelo, aroma artificial, mix de vitaminas e bicarbonato de sódio, comercialmente denominada "geleia de mocotó", apresentada em copo de vidro de 180 g.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 21.06), RGI 6 (texto da subposição 2106.90) e RGC 1 (texto do item 2106.90.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e atualizações posteriores.


DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.086, de 26/03/2021.
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