Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2023, seção 1, página 25)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8502.12.10
Mercadoria: Unidade rebocável constituída de um grupo eletrogêneo, composto por um motor a diesel acoplado a um gerador elétrico, com potência de 231 kVA, de corrente alternada, associado a um conversor estático e a um sistema de ar-condicionado, cuja função é fornecer energia elétrica, bem como ventilação à aeronave em solo, em substituição à unidade auxiliar de potência, apresentando as dimensões de 5,6m (comprimento) x 2,5m(largura) x 2,5 m(altura) e peso líquido de 7000 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e na RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.085, de 06/04/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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