Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/08/2022, seção 1, página 78)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 5703.31.00
Mercadoria: Revestimento para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, formado por monofilamentos e lâminas de polietileno e polipropileno com seções transversais de 0,74 e 0,94 mm, inseridos por processo de tufagem em uma base de tecido não tecido de polipropileno, possuindo um revestimento, no verso, de látex, apresentado em rolos de 2 x 25 m, de peso de 1.700 g/m², denominado comercialmente "grama sintética".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 54 e Nota 1 do Capítulo 57) e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.085, de 20/06/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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