Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/07/2022, seção 1, página 125)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4201.00.90
Mercadoria: Coleira, própria para controle e segurança de cachorros e gatos, confeccionada em fita de tecido 100% poliéster, contendo presilhas de nylon e argola em aço inoxidável.
Código NCM: 4201.00.90
Mercadoria: Guia, própria para condução de cachorros e gatos, confeccionada em fita de tecido 100% poliéster, contendo presilhas de nylon e mosquetão de zamac.
Código NCM: 4201.00.90
Mercadoria: Conjunto constituído por peitoral e guia, próprio para condução e segurança de cachorros e gatos, confeccionados em fita de tecido 100% poliéster, contendo presilhas de nylon. A guia contém um mosquetão e o peitoral uma argola, ambos de zamac, que se conectam, a fim de facilitar a movimentação dos animais usuários.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021 e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e IN RFB nº 2.057, de 2021, e alterações posteriores.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.084, de 15/06/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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