Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 16/04/2018, seção 1, página 24)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8443.99.33
Mercadoria: Cartucho de toner para impressão a laser, constituído por recipiente plástico com formato próprio para encaixe na máquina, de configuração retangular, repleto de pó de toner ciano em seu interior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (Nota 2 "b" da Seção XVI e texto da posição 84.43), RGI/SH 6 (textos das subposições 8443.9 e 8443.99) e RGC/NCM 1 (textos do item 8443.99.3 e subitem8443.99.33), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.083, de 02/04/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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