Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2024, seção 1, página 28)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7314.31.00
Mercadoria: Trama de aço de baixo carbono, não revestida, constituída por arames galvanizados não entrelaçados e eletrossoldados nos pontos de intersecção, sem revestimento, de diâmetro igual a 1,24 milímetros, na longitudinal e na transversal, formando uma malha de 15 x 15 milímetros, com larguras de 6,0 cm, 7,5 cm, 10,5 cm, 12,0 cm e 17,0 cm e com 50 cm de comprimento, para utilização em estruturas, em obras de concreto armado ou de argamassa armada, sendo fixada entre a estrutura e a alvenaria para absorver os esforços e evitar o aparecimento de trincas ou fissuras na região de transição entre alvenaria e concreto, apresentada em caixa de papelão retangular, comercialmente denominada "tela de amarração".
Dispositivos legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.082, de 28/03/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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