Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/07/2022, seção 1, página 125)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Bolo de laranja, pronto para consumo, composto de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, ovo líquido pasteurizado, gordura vegetal de palma, maltodextrina, açúcar invertido, fécula de mandioca, soro de leite em pó desmineralizado, sal, cloreto de potássio, laranja desidratada, umectantes e emulsificantes, apresentado em caixa com 24 unidades de 200 g cada.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6, RGC e RGC/Tipi-1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com atualizações posteriores.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.082, de 15/06/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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