Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2024, seção 1, página 28)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7208.54.00
Mercadoria: Chapa de aço laminada a quente, não enrolada, cortada, suscetível de deformação plástica, contendo 0,253% de carbono (C) e 0,21% de cromo (Cr), com dimensões de 3.000 mm (comprimento), 1.250 mm (largura) e 2,2 mm (espessura) e peso aproximado de 71 kg, para blindagem balística de veículos, apresentada em pacote com 35 unidades.
Dispositivos legais: RGI 1 (Nota 1 d) do Cap. 72) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.081, de 28/03/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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