Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/07/2022, seção 1, página 125)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Bolo de frutas cristalizadas e uvas passas, composto de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovo integral pasteurizado, açúcar, gordura vegetal de palma, frutas cristalizadas, uvas passas, glicose de milho, óleo de soja, amido modificado, leite em pó, sal, fécula de batata, lecitina de soja, fermentos químicos, umectante sorbitol, emulsificantes, conservadores e aromatizantes, apresentado em caixa com doze unidades de 350 g cada, comercialmente denominado bolo clássico de frutas.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6, RGC e RGC/Tipi-1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com atualizações posteriores.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.081, de 15/06/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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