Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 16/04/2018, seção 1, página 24)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8443.99.33
Mercadoria: Cartucho de toner para impressão a laser, constituído por recipiente plástico com formato próprio para encaixe na máquina, de configuração alongada com ranhuras helicoidais em seu comprimento, repleto de pó de toner preto em seu interior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (Nota 2 "b" da Seção XVI e texto da posição 84.43), RGI/SH 6 (textos das subposições 8443.9 e 8443.99) e RGC/NCM 1 (textos do item 8443.99.3 e subitem8443.99.33), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.081, de 02/04/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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