Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2024, seção 1, página 28)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2103.90.21
Mercadoria: Tempero composto de sal grosso (cloreto de sódio) iodado (mais de 90%), acrescido de ferrocianeto de sódio (antiumectante), em três versões - misturado com pimenta preta (5%), ou com alho desidratado (6%), ou com chimichurri (7%) (orégano, alho, mostarda, cebola, pimentão vermelho, tomate, manjericão, salsa, pimenta calabresa, cebolinha verde, noz-moscada e louro) -, utilizado para dar sabor aos alimentos, embalado em frasco contendo 500 g.
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.080, de 28/03/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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