Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.079, de 27/02/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98079, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 10/03/2020, seção 1, página 38)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8537.10.90

Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes ativos e passivos montados, para tensões inferiores a 1.000 V, própria para comandar eletricamente a abertura e o fechamento de portas e portões eletrônicos, contendo aparelhos para interrupção de circuitos elétricos, contatos e conexões em geral, microprocessador, fonte automática, sensor Hall, entre outros componentes elétricos e eletrônicos. A placa contém diversas entradas (de energia/tensão e da antena de recepção de frequências) e saídas (para os fios do motor, sinaleira e luz de garagem, acessórios, etc), além de botões e chaves que permitem ao instalador ajustar os níveis de freio/parada do portão, habilitar/desabilitar a abertura da fechadura e o fechamento automático do portão, e gravar/apagar chaves de acesso em memória interna. É comercialmente denominada "placa central microprocessada".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.079, de 27/02/2020.
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