Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2020, seção 1, página 34)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8708.95.21
Mercadoria: Bolsas infláveis para airbag, apresentadas por montar, para uso exclusivo em veículos automóveis, constituídas de cortes de tecido de fios de poliamida (PA66) ou poli(tereftalato de etileno) (PET), mesmo revestidos de silicone, em formatos e dimensões específicos nos modelos tipo motorista, passageiro, lateral, cortina, joelho ou fairside.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 2 a), RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC da NCM constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.078, de 27/02/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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