Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 11/04/2023, seção 1, página 36)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9031.80.99
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Dispositivo para monitoramento remoto de caixas de terminação óptica (CTOP) inline, constituído por sensor acelerômetro, sensor de luminosidade, unidade microcontroladora e transmissor de radiofrequência LoRaWAN, capaz de coletar informações relativas a movimento, aceleração e quantidade de lux detectados, codificá-las, estruturá-las em pacote de dados LoRaWan e transmiti-las por radiofrequência, por meio de modulação de rádio LoRa (Internet of Things - IoT).
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 e Nota 3 da Seção XVI) c/c RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.077, de 31/03/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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