Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.077, de 27/02/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98077, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 02/04/2020, seção 1, página 34)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 4202.92.00

Mercadoria: Lancheira escolar, revestida internamente de PVC e com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis de poliéster, de fechamento na parte superior através de zíper, com duas alças, sendo uma curta e uma longa.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 42.02) e 6 (texto das subposições 4202.92.00) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.077, de 27/02/2020.
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