Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2020, seção 1, página 34)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4202.92.00
Mercadoria: Lancheira escolar, revestida internamente de PVC e com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis de poliéster, de fechamento na parte superior através de zíper, com duas alças, sendo uma curta e uma longa.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 42.02) e 6 (texto das subposições 4202.92.00) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.077, de 27/02/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.