Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2020, seção 1, página 37)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3907.20.39
Mercadoria: Base polimérica utilizada para obtenção de espumas expansivas de poliureteno, constituída por 99,7%, em peso, de polieterpoliol (CAS 9082-00-2) e 0,3% de catalisador, apresentada em forma de líquido, acondicionada em tambores com capacidade para 220 l, comercialmente denominada "polieterpoliol aditivado".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 3 c) e 6 a) do Capítulo 39) c/c RGI/SH 3 b), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.076, de 26/02/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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